Cân. 1070
Se as investigações forem feitas, não pelo pároco a quem compete assistir ao matrimónio, mas por outrem, este comunique quanto antes ao pároco, em documento autêntico, o seu resultado.
Se as investigações forem feitas, não pelo pároco a quem compete assistir ao matrimónio, mas por outrem, este comunique quanto antes ao pároco, em documento autêntico, o seu resultado.