Cân. 1182
Terminado o enterro, faça-se o assento no livro dos óbitos, segundo as normas do direito particular. DAQUELES A QUEM DEVEM SER CONCEDIDAS
Terminado o enterro, faça-se o assento no livro dos óbitos, segundo as normas do direito particular. DAQUELES A QUEM DEVEM SER CONCEDIDAS