Cân. 1181
No concernente às ofertas por ocasião dos funerais, observem-se as prescrições do cân. 1264, evitando-se, no entanto, que nas exéquias se faça acepção de pessoas, e que os pobres sejam privados das exéquias devidas.
No concernente às ofertas por ocasião dos funerais, observem-se as prescrições do cân. 1264, evitando-se, no entanto, que nas exéquias se faça acepção de pessoas, e que os pobres sejam privados das exéquias devidas.