Cân. 1180
§ 1. Se a paróquia tiver cemitério próprio, nele devem ser sepultados os fiéis defuntos, a não ser que tenha sido escolhido legitimamente outro cemitério pelo próprio falecido, ou por aqueles a quem compete tratar da sepultura do defunto. § 2. É, porém, permitido a todos, a não ser que estejam proibidos pelo direito, escolher o cemitério para a sua sepultura.