Cân. 1189

As imagens preciosas, isto é, aquelas que são notáveis pela sua antiguidade, arte ou culto, e se encontram expostas à veneração dos fiéis nas igrejas ou oratórios, se necessitarem de reparação, nunca se restaurem sem licença dada por escrito pelo Ordinário do lugar; o qual, antes de a conceder, consulte os peritos.