Cân. 1238
§ 1. O altar perde a dedicação ou a bênção nos termos do cân. 1212. § 2. Com a redução da igreja ou outro lugar sagrado a usos profanos, os altares, quer fixos quer móveis, não perdem a dedicação ou a benção.
§ 1. O altar perde a dedicação ou a bênção nos termos do cân. 1212. § 2. Com a redução da igreja ou outro lugar sagrado a usos profanos, os altares, quer fixos quer móveis, não perdem a dedicação ou a benção.