Cân. 1288
Os administradores não proponham nem contestem nenhuma acção no foro civil em nome da pessoa jurídica pública sem licença prévia do Ordinário próprio, dada por escrito.
Os administradores não proponham nem contestem nenhuma acção no foro civil em nome da pessoa jurídica pública sem licença prévia do Ordinário próprio, dada por escrito.