Cân. 1374
§ 1. Quem se inscreve numa associação que maquina contra a Igreja, deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com interdito. § 2. Quem adere a uma associação cujos membros agem contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige uma tal associação deve ser castigado com interdito.