Cân. 1375
§ 1. Quem usurpa um ofício eclesiástico deve ser castigado com uma pena justa. § 2. Equipara-se à usurpação a retenção ilegítima depois da privação ou cessação do ofício.
§ 1. Quem usurpa um ofício eclesiástico deve ser castigado com uma pena justa. § 2. Equipara-se à usurpação a retenção ilegítima depois da privação ou cessação do ofício.