Cân. 1458
As causas devem ser conhecidas pela ordem por que foram apresentadas e inscritas no rol, a não ser que alguma delas exija procedimento mais expedito, o que se deve estabelecer por decreto, devidamente fundamentado.
As causas devem ser conhecidas pela ordem por que foram apresentadas e inscritas no rol, a não ser que alguma delas exija procedimento mais expedito, o que se deve estabelecer por decreto, devidamente fundamentado.