Cân. 1526
§ 1. O ónus da prova incumbe a quem afirma. § 2. Não necessitam de prova: 1.º o que a própria lei presume; 2.º os factos afirmados por um dos litigantes e pelo outro admitidos, a não ser que o direito ou o juiz, não obstante, exijam prova.
§ 1. O ónus da prova incumbe a quem afirma. § 2. Não necessitam de prova: 1.º o que a própria lei presume; 2.º os factos afirmados por um dos litigantes e pelo outro admitidos, a não ser que o direito ou o juiz, não obstante, exijam prova.