Cân. 1538
A confissão ou qualquer outra declaração da parte carece inteiramente de valor, se constar que a proferiu por erro de facto, ou tiver sido extorquida por violência ou por medo grave.
A confissão ou qualquer outra declaração da parte carece inteiramente de valor, se constar que a proferiu por erro de facto, ou tiver sido extorquida por violência ou por medo grave.