Cân. 1571
As testemunhas devem ser indemnizadas das despesas que tenham feito e do lucro cessante, por motivo do depoimento, segundo a taxa equitativa fixada pelo juiz.
As testemunhas devem ser indemnizadas das despesas que tenham feito e do lucro cessante, por motivo do depoimento, segundo a taxa equitativa fixada pelo juiz.