Cân. 209
§ 1. Os fiéis têm a obrigação de, com o seu modo de proceder, manterem sempre a comunhão com a Igreja.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1269
§ 1. Os fiéis têm a obrigação de, com o seu modo de proceder, manterem sempre a comunhão com a Igreja.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1269