Cân. 221

§ 1. Aos fiéis compete o direito de reivindicar legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, e de os defender no foro eclesiástico competente segundo as normas do direito. § 2. Se forem chamados a juízo pela autoridade competente, os fiéis têm ainda o direito de serem julgados com observância das normas do direito, aplicadas com equidade. § 3. Os fiéis têm o direito de não serem punidos com penas canónicas senão segundo as normas da lei.

Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1269