Cân. 384

O Bispo diocesano acompanhe com peculiar solicitude os presbíteros, os quais ouça como colaboradores e conselheiros, defenda os seus direitos e procure que cumpram devidamente as obrigações próprias do seu estado, e se encontrem à disposição deles os meios e as instituições de que careçam para fomentar a vida espiritual e intelectual; procure ainda que se proveja, nos termos do direito, à sua honesta sustentação e assistência social.