Cân. 863
Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do baptismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre.
Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do baptismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre.