Cân. 970
Não se conceda a faculdade de ouvir confissões a não ser a presbíteros que tenham sido considerados idóneos mediante exame, ou de cuja idoneidade conste por outra via.
Não se conceda a faculdade de ouvir confissões a não ser a presbíteros que tenham sido considerados idóneos mediante exame, ou de cuja idoneidade conste por outra via.