Cân. 1197
A obra prometida por voto privado pode ser comutada pelo próprio vovente em um bem maior ou igual; em um bem menor, por aquele que dispõe da faculdade de dispensar, nos termos do cân. 1196.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 2103
A obra prometida por voto privado pode ser comutada pelo próprio vovente em um bem maior ou igual; em um bem menor, por aquele que dispõe da faculdade de dispensar, nos termos do cân. 1196.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 2103