Cân. 1199

§ 1. O juramento, isto é, a invocação do Nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode prestar senão com verdade, discernimento e justiça. § 2. O juramento exigido ou admitido pelos cânones não se pode prestar validamente por procurador.

Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 2154