Cân. 1200
§ 1. Quem jura livremente haver de fazer qualquer coisa, tem obrigação peculiar de religião de cumprir aquilo que confirmou com juramento. § 2. O juramento extorquido por dolo, violência ou medo grave é nulo pelo próprio direito.
§ 1. Quem jura livremente haver de fazer qualquer coisa, tem obrigação peculiar de religião de cumprir aquilo que confirmou com juramento. § 2. O juramento extorquido por dolo, violência ou medo grave é nulo pelo próprio direito.