Cân. 1314
A pena é ordinariamente ferendae sententiae, de modo que só obriga o réu desde que lhe tenha sido imposta; mas é latae sententiae se a lei ou o preceito assim o estabelecerem expressamente, de modo que se incorra nela ipso facto ao cometer o delito.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 2272